Municípios descumprem decisão do STF e exigem cadastro de prestadores de serviço
- advocaciaborgestei
- 16 de ago. de 2021
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Em 01.03.2021, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que é inconstitucional a lei municipal que exigir o denominado "CPOM" (Cadastro de Empresas de Fora do Município), previsto para empresas que prestam serviço fora do seu município.
Mesmo com o tema pacificado no STF, diversos municípios deixam de acatar este entendimento vinculante e continuam obrigando o cadastro, exigindo ainda a retenção do ISS sobre o valor da Nota Fiscal de serviço, prejudicando aquelas empresas que prestam serviço fora do município onde estão estabelecidas.
Para solucionar este impasse, muitas empresas têm impetrado Mandados de Segurança em face do Município que descumprir o entendimento vinculante do STF, suspendendo liminarmente esta exigência.
Conforme informações da Revista Consultor Jurídico, no mês de julho, uma liminar da 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo suspendeu a exigência de retenção do ISS a uma empresa tomadora de serviço. Poucos dias antes, a 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo já havia negado recurso da Prefeitura de São Paulo e mantido uma sentença que declarou a não obrigatoriedade da inscrição no CPOM. Também no mês de julho, a 15ª Câmara de Direito Público manteve a anulação de um auto de infração aplicado a uma empresa. A autora não reteve o ISS após tomar serviços de prestadores de outros municípios, não inscritos no CPOM de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo.
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Fonte citada disponível em <https://www.conjur.com.br/2021-jul-30/empresas-derrubado-exigencia-registrarem-outra-cidade>
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