Parcelamento de Tributos Federais em até 145x, com desconto de 70%, se encerra em 30 de Setembro
- advocaciaborgestei
- 18 de ago.
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Os novos editais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estão proporcionando condições especiais para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União. O prazo para adesão se encerra em 30 de setembro de 2025, sendo importante que contribuintes interessados avaliem a possibilidade de regularização dentro do período estipulado.
O edital prevê a possibilidade de parcelamento em até 145 vezes, com redução de até 70% sobre o valor de juros, multas e encargos legais, conforme critérios definidos pela PGFN. As condições são aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas, incluindo microempresas e empresas de pequeno porte, desde que atendam aos requisitos previstos no instrumento convocatório.
É relevante destacar que, durante a vigência do parcelamento, ficam suspensos os atos de cobrança administrativa e judicial, desde que o contribuinte mantenha regularidade nos pagamentos. Com isso, além de evitar a cobrança judicial e o respectivo bloqueio de bens da empresa e dos sócios, a adesão pode viabilizar a obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa, documento necessário em diversas situações jurídicas e comerciais.
Assim, recomenda-se que contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa avaliem, com o devido suporte técnico, a conveniência e oportunidade de adesão às condições estabelecidas.
Nosso escritório permanece à disposição para prestar esclarecimentos jurídicos sobre as condições descritas acima e auxiliar na análise individual de cada caso, sempre com observância aos princípios éticos e técnicos que regem a atuação profissional.
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