STF forma maioria e viabiliza a restituição de ICMS sobre Energia Elétrica e Telecomunicações
- advocaciaborgestei
- 23 de nov. de 2021
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Lei estadual que impõe alíquota de ICMS para os serviços de energia elétrica e telecomunicações superior à geral é inconstitucional, por violar os princípios da seletividade e da essencialidade.
Esse foi o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por sete votos a três, ao formar maioria para declarar a inconstitucionalidade do artigo 19, inciso II, alíneas "a" e "c", da Lei estadual 10.297/1996 de Santa Catarina. A norma estabeleceu alíquota de ICMS de 25% para os serviços de energia elétrica e telecomunicação, superior aos 17% aplicáveis à maioria das atividades econômicas. O julgamento, que ocorre no Plenário virtual, será encerrado às 23h59 desta segunda-feira (22/11).
A decisão é aplicável aos demais estados que também possuem alíquotas de ICMS para energia elétrica e telecomunicações acima da alíquota geral, como o caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, entre outros, restando cabível a restituição deste ICMS cobrados indevidamente nos últimos 60 meses.
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