Procuradoria da Fazenda prorroga prazo para parcelamento de débitos tributários
- advocaciaborgestei
- 28 de set. de 2021
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Ministério da Economia, através da Portaria PGFN/ME nº 11.496/2021, prorrogaram para 29 de dezembro de 2021 o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Dentre as modalidades prorrogadas, destacam-se aquela para pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional, empresas do setor de eventos, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, bem como para sociedades cooperativas, organizações religiosas e demais organizações da sociedade civil, dentre outras modalidades de pessoas jurídicas e físicas.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os "acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos. Instrumento destinado a possibilitar a manutenção de empresas e dos empregos por elas gerados, a transação estimula a atividade econômica e garante recursos para as políticas públicas."
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Fonte: <https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2021/debitos-tributarios>
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