Restituição de ICMS sobre o licenciamento ou cessão do direito de uso de software
- advocaciaborgestei
- 9 de ago. de 2021
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Atualizado: 10 de ago. de 2021

Empresas de software que tiveram que pagar ICMS sobre licenciamento ou cessão do direito de uso de software após 2 de Março de 2021 possuem direito à restituição de tais valores, bem como podem afastar eventuais cobranças com base na recente decisão do STF.
O Supremo consolidou o entendimento de que as operações relativas ao licenciamento ou cessão do direito de uso de software, seja ele padronizado ou elaborado por encomenda, devem sofrer a incidência do ISS, e não do ICMS.
A decisão vale para todas as operações realizadas a partir de 3 de março de 2021, data em que foi publicada a ata de julgamento, consolidando a modificação do entendimento do STF sobre o tema.
Não obstante, estão ressalvadas da modulação, porém, as seguintes situações: a) as ações judiciais já ajuizadas e ainda em curso em 02.03.2021; b) as hipóteses de bitributação relativas a fatos geradores ocorridos até 02.03.2021, nas quais será devida a restituição do ICMS recolhido, respeitado o prazo prescricional, independentemente da propositura de ação judicial até aquela data; c) as hipóteses relativas a fatos geradores ocorridos até 02.03.2021 em que não houve o recolhimento do ISS ou do ICMS, nas quais será devido o pagamento do imposto municipal, respeitados os prazos decadencial e prescricional.
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