STF forma maioria contra a incidência de IRPJ e CSLL sobre a SELIC
- advocaciaborgestei
- 24 de set. de 2021
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.
Prevaleceu o entendimento do relator da matéria, ministro Dias Toffoli que, até o início da noite desta quinta-feira (23/9), havia sido seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
Com isso, os contribuintes que receberam nos últimos cinco anos restituição de tributos pagos indevidamente atualizados pela SELIC, poderão pleitear a devolução do IRPJ e CSLL sobre esta diferença.




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