Venda de imóvel locado: o comprador deve respeitar a locação vigente?
- advocaciaborgestei
- 23 de ago. de 2021
- 1 min de leitura

A resposta vai depender de como foi elaborado o contrato de locação.
O art. 8º da Lei do Inquilinato permite que o comprador do imóvel denuncie o contrato de locação vigente, desde que o locatário/inquilino seja notificado dentro do prazo de noventa dias do registro da compra e venda (ou compromisso de compra e venda) do imóvel.
Caso seja notificado dentro do prazo descrito acima, o inquilino possui o prazo de noventa dias para desocupar o imóvel. Não sendo notificado neste prazo, o contrato de locação deve ser respeitado até o prazo estipulado.
Não obstante, essa regra não se aplica nos casos de contrato de locação por tempo determinado com cláusula de vigência averbada na matrícula do imóvel. A cláusula de vigência nada mais é que a disposição contratual que obrigado o eventual comprador do imóvel a respeitar a locação até o prazo estipulado em contrato.
Vale destacar que a cláusula de vigência só produz efeitos se averbada na matrícula do imóvel, junto a cartório de registro de imóveis competente, conforme prevê o caput do Art. 8º da Lei do Inquilinato.
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