Aposentados com doença grave: quando se inicia seu direito à isenção de imposto de renda?
- advocaciaborgestei
- 17 de jun. de 2021
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Inicialmente, é necessário destacarmos quais doenças e deficiências que dão direito a isenção de imposto de renda aos aposentados. Segundo o Art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, o direito a isenção só é possível às seguintes hipóteses:
- acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida;
Constatada estas doenças, o direito a isenção se inicia desde a sua constatação com base na conclusão do médico de sua confiança, independentemente se a doença tenha sido contraída antes ou depois da aposentadoria.
Todavia, quando os aposentados promovem o pedido de isenção junto aos órgãos responsáveis, é sempre exigido de forma totalmente ilegal que se faça uma avaliação com um médico oficial daquele órgão, alegando que a isenção só irá se iniciar após a conclusão deste médico.
Caso o órgão responsável se negar a deferir a isenção a partir da constatação da doença com base na conclusão do seu médico de confiança, é cabível ação judicial para reaver os valores que não entraram no período de isenção.
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