Gastos com LGPD são considerados insumos para fins de creditamento de PIS/COFINS
- advocaciaborgestei
- 19 de jul. de 2021
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Segundo entendimento da 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS), gastos com LGPD são considerados insumos, haja vista serem essenciais para as atividades das empresas, nos termos da Lei nº 13.709, de 2018, que instituiu uma série de obrigações, o que lhes daria direito a créditos das contribuições sociais.
Por se tratar de obrigação, sem a qual a empresa não poderia exercer sua atividade, acrescenta, deve ser considerada insumo e ter direito a créditos de PIS e Cofins.
Conforme já decidiu o STJ, o conceito de insumo deve ser verificado de acordo com os critérios de essencialidade e relevância, considerando-se sua imprescindibilidade e importância para o desenvolvimento da atividade, motivo pelo qual se considerou a possibilidade de creditamento dos gastos relativos à LGPD.
Fonte: Valor Econômico - Por Adriana Aguiar
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