Qual o Estado competente para a cobrança do ICMS no Transporte Estadual?
- advocaciaborgestei
- 10 de jun. de 2021
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A Secretaria da Fazenda de SP, em recente Consulta Tributária, determinou que o ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal “é devido ao Estado onde se inicia a prestação, devendo ser observada a sua legislação para efeitos de definição do responsável pelo pagamento do tributo, de como se dará essa cobrança, se deve ser aplicada regra de substituição tributária, regras de cumprimento das obrigações acessórias, etc”.
Assim sendo, o ICMS deve ser recolhido para o Estado onde se iniciou a prestação do serviço, independentemente onde o contribuinte esteja cadastrado.
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